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Pensão alimentícia: saiba quando e como solicitar esse direito previsto em lei






A pensão alimentícia é uma obrigação financeira que uma pessoa deve pagar para outra, geralmente, em casos de separação ou divórcio, para garantir o sustento dos filhos ou ex-cônjuge que não têm condições financeiras para se manterem sozinhos. Neste artigo, vamos falar mais sobre a pensão alimentícia, como funciona, quando pedir e outras informações importantes.

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil brasileiro e é uma obrigação que pode ser determinada judicialmente ou acordada entre as partes envolvidas em um processo de separação ou divórcio. Geralmente, é a mãe ou o pai que fica com a guarda dos filhos que solicita a pensão alimentícia ao outro genitor que não tem a guarda.

A pensão alimentícia pode ser pedida para garantir o sustento dos filhos, bem como do ex-cônjuge, em casos em que este último não tem condições financeiras de se manter sozinho. O valor a ser pago é calculado com base nas necessidades da pessoa que irá receber a pensão alimentícia e na capacidade financeira da pessoa que irá pagar.

Quando pedir a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser pedida em diferentes situações, como por exemplo:

Divórcio ou separação:
Em casos de divórcio ou separação, a pessoa que ficar com a guarda dos filhos pode pedir a pensão alimentícia ao outro genitor que não tem a guarda.

União estável: Em caso de dissolução de união estável, também é possível pedir a pensão alimentícia para os filhos ou para o ex-companheiro que não tem condições financeiras de se manter sozinho.

Abandono:
Quando um dos genitores abandona a família e não assume sua responsabilidade financeira com os filhos, é possível pedir a pensão alimentícia.

Doença: Em casos de doença ou incapacidade de trabalhar, é possível pedir a pensão alimentícia para garantir o sustento da pessoa doente.

Idosos: Em casos de idosos que não têm condições financeiras de se manterem sozinhos, é possível pedir a pensão alimentícia aos filhos.

Quanto tempo dura a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ter uma duração determinada ou ser vitalícia, dependendo do caso. No caso dos filhos, a pensão alimentícia dura até que eles completem 18 anos de idade ou até a conclusão do ensino superior. Em casos de filhos com deficiência, a pensão alimentícia pode ser vitalícia.

No caso do ex-cônjuge, a pensão alimentícia pode ter uma duração determinada ou ser vitalícia, dependendo das condições financeiras da pessoa que irá receber e da capacidade financeira da pessoa que irá pagar.

Consequências do não pagamento da pensão alimentícia

O não pagamento da pensão alimentícia pode ter graves consequências, como a prisão civil do devedor, bloqueio de contas bancárias e apreensão de bens. Por isso, é importante que a pessoa que se comprometeu a pagar a pensão alimentícia cumpra com suas obrigações financeiras.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e deve serO segundo requisito é a necessidade do alimentando, ou seja, a pessoa que irá receber a pensão alimentícia deve comprovar que não possui condições financeiras suficientes para se manter, seja por falta de trabalho, desemprego ou outra razão que demonstre sua carência. Para comprovar essa necessidade, geralmente são apresentados documentos que atestem a situação econômica do alimentando, tais como contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros.

Por fim, o terceiro requisito é a capacidade do alimentante, ou seja, a pessoa que irá pagar a pensão alimentícia deve ter condições financeiras suficientes para arcar com esse dever. Nesse sentido, é importante ressaltar que a pensão alimentícia deve ser fixada levando em consideração as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, de forma a não prejudicar o sustento deste último.